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terça-feira, 13 de março de 2012

Casamentos que movimentaram Bsb

Em 2010 e 2011 tiveram alguns casamentos que movimentaram Brasília, em todos os sentidos. Profissionais do meio querendo participarem do casamento, noivinhas loucas para ver as fotos e saber de todos os bastidores e LUXO, muito luxo em cada um deles. Um desses casamento irei mostrar hoje.

O casamento da Tamara e João Rudge (irmão da Lala). Para vocês terem idéia o casamento começou no sábado e terminou no final da tarde de domingo com um brunch na casa dos pais da noiva.

Vou postar algumas fotos, realizadas por um dos fotógrafos que mais gosto, Lincoln iff.



Detalhes: Colocaram 2 garçons para servir cada mesa, junto sempre uma champanheria, com dúzias de garrafas de Moet et Chandon rosée no gelo


Achei a noiva lindíssima!!!!


Vestido lindo, tiara DIVINA, casamento dos sonhos!!!




Ficha Técnica:
Decoração: Denise Magalhães (MG)
Buffet: França (SP)
DJ: Rafael (SP)
Orquestra: Samy´s Band (SP)
Cerimoneal: Nouveau (MG)
Bolo: Isabela Suplicy (SP)
Doces:  Isabela Suplicy, Lisiê Doces e de Maria Célia Doces

Noiva: Coroa da princesa Orléans e Bragança e vestido de renda da Daslu 


Um post bem interessante sobre essa casamento, segue o link: Ostentação


segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Cartório

Dei entrada na documentação!!!!!!!!

Pensei que ficaria mais entusiasmada, mas não fiquei. Quem ficou foi o noivo, rs.

Fiquei muito mais emocionada com o vestido. 

Segui as informações para quem ainda vai entrar com a documentação no cartório cívil. Minhas testemunhas foram a minha irmã e meu amigo Vinícius, vulgo Leleu.



Documentos necessários para o registro
 • Certidão de Nascimento cópia simples, essas não poderão conter rasuras nem emendas;
• Cópia simples da identidade e CPF;
• Duas testemunhas, no dia da entrada, com pelo menos 18 anos de idade, conhecidas do casal e munidas de identidade e CPF, podem ser parentes e não podem ser procuradores dos nubentes (quatro testemunhas no dia do casamento, se este for realizado fora das dependências do cartório);
 • Informar a data de nascimento e endereço dos pais se forem vivos; 
• Se militar, cópia do documento de identificação militar e autorização do superior conforme Lei 6.880/1980 art 144;
• Se funcionários da carreira de Diplomata só poderão se casar com estrangeira mediante licença do Ministro de Estado conforme lei 1542/1952;
• Se algum dos cônjuges for menor de 18 e maior de 16 anos, é necessário a presença do pai e da mãe ou de seus representantes legais, munidos com Identidade e C.P.F;
• No caso de pais residentes em outros Estados basta apresentar o Termo de Consentimento devidamente assinado e com firmas reconhecidas em Cartório.
• Para cônjuge menor de 16 anos deverá ser apresentado alvará de suprimento de idade requerido em Juízo.
• Se o casamento for por PROCURAÇÃO, esta deverá ser lavrada no cartório de notas, constando obrigatoriamente:
• Nome que a noiva usará após o casamento. Obs: poderá somente acrescer e não suprimir o nome.
• Nome que o noivo usará após o casamento. Obs: poderá somente acrescer e não suprimir o nome.
• Especificar na procuração se o(a) noivo(a) estará presente no dia da realização do casamento.
• Não estando presente, deverá especificar que o procurador(a) terá plenos poderes para representá-lo(a) perante o Juiz de Paz na realização do casamento.
• Especificar o regime de bens a ser adotado, ou seja, Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens ou Participação Final nos Aqüestos. Nos regimes da Comunhão Universal, da Separação e da Participação Final nos Aqüestos, deverá apresentar Escritura Pública de Pacto Antenupcial, lavrada em Cartório de Notas.
Os noivos deverão no ato da habilitação escolher o regime de bens a ser adotado, dentre os seguintes:
• COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: significa que só os bens adquiridos na vigência do casamento serão do casal;
• COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: significa que todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão do casal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
• SEPARAÇÃO DE BENS: permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
• PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS: cada cônjuge possui patrimônio próprio, se o casamento foi dissolvido, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal à época da dissolução da sociedade conjugal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
Será obrigatório o regime da SEPARAÇÃO DE BENS para:
• Os maiores de 70 anos;
• O(a) nubente que não apresentar a documentação exigida no item 2;
• Daqueles que dependerem de suprimento judicial para casar.
Observações Importantes:
• Prazo do trâmite processual: aproximadamente 30 (trinta) dias corridos. Esse prazo pode ser maior caso o processo entre em exigência.
• Validade do processo de habilitação após o despacho do Juiz: 90 (noventa) dias improrrogáveis.
• Para casamento religioso com efeitos civis o prazo para transcrição do termo de casamento religioso é de 90 dias.
• Após o transcurso do prazo processual de 25 a 30 dias, contactar com o Cartório para saber informações acerca do deferimento do processo, logo após comparecerpessoalmente para marcação da data da cerimônia de casamento ou retirar a certidão de habilitação para casamento religioso com efeito civil.
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