segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Cartório

Dei entrada na documentação!!!!!!!!

Pensei que ficaria mais entusiasmada, mas não fiquei. Quem ficou foi o noivo, rs.

Fiquei muito mais emocionada com o vestido. 

Segui as informações para quem ainda vai entrar com a documentação no cartório cívil. Minhas testemunhas foram a minha irmã e meu amigo Vinícius, vulgo Leleu.



Documentos necessários para o registro
 • Certidão de Nascimento cópia simples, essas não poderão conter rasuras nem emendas;
• Cópia simples da identidade e CPF;
• Duas testemunhas, no dia da entrada, com pelo menos 18 anos de idade, conhecidas do casal e munidas de identidade e CPF, podem ser parentes e não podem ser procuradores dos nubentes (quatro testemunhas no dia do casamento, se este for realizado fora das dependências do cartório);
 • Informar a data de nascimento e endereço dos pais se forem vivos; 
• Se militar, cópia do documento de identificação militar e autorização do superior conforme Lei 6.880/1980 art 144;
• Se funcionários da carreira de Diplomata só poderão se casar com estrangeira mediante licença do Ministro de Estado conforme lei 1542/1952;
• Se algum dos cônjuges for menor de 18 e maior de 16 anos, é necessário a presença do pai e da mãe ou de seus representantes legais, munidos com Identidade e C.P.F;
• No caso de pais residentes em outros Estados basta apresentar o Termo de Consentimento devidamente assinado e com firmas reconhecidas em Cartório.
• Para cônjuge menor de 16 anos deverá ser apresentado alvará de suprimento de idade requerido em Juízo.
• Se o casamento for por PROCURAÇÃO, esta deverá ser lavrada no cartório de notas, constando obrigatoriamente:
• Nome que a noiva usará após o casamento. Obs: poderá somente acrescer e não suprimir o nome.
• Nome que o noivo usará após o casamento. Obs: poderá somente acrescer e não suprimir o nome.
• Especificar na procuração se o(a) noivo(a) estará presente no dia da realização do casamento.
• Não estando presente, deverá especificar que o procurador(a) terá plenos poderes para representá-lo(a) perante o Juiz de Paz na realização do casamento.
• Especificar o regime de bens a ser adotado, ou seja, Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens ou Participação Final nos Aqüestos. Nos regimes da Comunhão Universal, da Separação e da Participação Final nos Aqüestos, deverá apresentar Escritura Pública de Pacto Antenupcial, lavrada em Cartório de Notas.
Os noivos deverão no ato da habilitação escolher o regime de bens a ser adotado, dentre os seguintes:
• COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: significa que só os bens adquiridos na vigência do casamento serão do casal;
• COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: significa que todos os bens adquiridos antes e na vigência do casamento serão do casal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
• SEPARAÇÃO DE BENS: permanecerão incomunicáveis os bens antes e durante o casamento. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
• PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS: cada cônjuge possui patrimônio próprio, se o casamento foi dissolvido, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal à época da dissolução da sociedade conjugal. Necessária a apresentação de ESCRITURA PÚBLICA DE PACTO ANTENUPCIAL, lavrada em Cartório de Notas.
Será obrigatório o regime da SEPARAÇÃO DE BENS para:
• Os maiores de 70 anos;
• O(a) nubente que não apresentar a documentação exigida no item 2;
• Daqueles que dependerem de suprimento judicial para casar.
Observações Importantes:
• Prazo do trâmite processual: aproximadamente 30 (trinta) dias corridos. Esse prazo pode ser maior caso o processo entre em exigência.
• Validade do processo de habilitação após o despacho do Juiz: 90 (noventa) dias improrrogáveis.
• Para casamento religioso com efeitos civis o prazo para transcrição do termo de casamento religioso é de 90 dias.
• Após o transcurso do prazo processual de 25 a 30 dias, contactar com o Cartório para saber informações acerca do deferimento do processo, logo após comparecerpessoalmente para marcação da data da cerimônia de casamento ou retirar a certidão de habilitação para casamento religioso com efeito civil.

8 comentários:

disse...

É que o vestido é sempre mais emocionante né? Apesar que eu me empolguei qd demos entrada nos papeis e super ansiosa pro casamento civil... hehehe...
Beijos

Shis disse...

Oláaa
que bom que ja está nessa fase!!
Daqui a pouco vc ja vai estar casadissima!!!

Aproveitando, esta rolando um sorteio no meu blog de assessoria on line, se vc ainda nao tiver, corre lá e aproveita!

Beijos

Thais Coelho disse...

Que legal!!! Parabéns por mais esta etapa cumprida!

bjokas

Tai disse...

ai que ótimo! agora o tempo vai voar mais do que antes hehe

MaNu HeLeNa disse...

Para nós noivas essa é a parte mais chata rsrsrs
bjus

Unknown disse...

Achei engraçado pq a legislação já mudou! Quando eu casei, retirei o sobrenome da minha mãe e acrescentei o do marido no lugar (como sobrenome do meio) e mantive o do meu pai como último! E isso foi em 2010!

primo disse...

EU!ANSIOSO PARA ME CASAR MORAMOS JUNTOS A MAIS DE QUATRO ANOS E ESTAVA EM DÉBITO COM ELA.RSS
NÃO SEI POR ONDE COMEÇAR SE TIVEREM ALGUMA DICA DE COMO PROCEDER AGRADEÇO.

Anônimo disse...

Não é que a legislação mudou. A supressão de sobrenome depende do que acha cada cartório. :) A lei só fala em acréscimo msm.

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